Um parecer do Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina Claudio Dutra Fontella pede a cassação do prefeito da Capital, Dário Berger (PMDB). A decisão considera que ele infringiu a Constituição da República ao ser eleito no município de São José, trocar de domicílio eleitoral e ser reeleito como prefeito em Florianópolis, sendo que a lei permite somente uma reeleição.
A situação, que popularmente chama os chefes do Executivo Municipal de “prefeitos itinerantes”, já tem uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável a uma cassação no Estado de Alagoas.
O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) é de autoria da coligação Amo Florianópolis (PP e PTB) e do diretório do PP. O advogado da coligação, Alessandro Abreu, acredita que a cassação se efetivará, uma vez que existe um caso julgado pelo TSE.
– A decisão superior demonstra a fraude à Constituição. A cassação em Alagoas é um caso emblemático, consolidou a decisão do TSE.
Outros pontos destacados por Abreu são as recusas das alegações da defesa no parecer do procurador. A defesa dos 11 recorridos – além do prefeito e do vice, a ação aciona a coligação O Trabalho Continua (PMDB/PR/PRB/PSC/PRTB/PSB/PHS/PRP) e todos os partidos individualmente – aponta que o prefeito teria recebido uma resposta positiva à consulta da possibilidade de sua candidatura em Florianópolis ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda quando estava no Executivo de São José. Entretanto, a consulta, conforme o parecer, é questão administrativa, não cabendo ao caso, jurisdicional.
A defesa alegou que já estaria ultrapassado o momento próprio para levantar a inelegibilidade.
O parecer ressalta que a própria decisão do TSE é de 17 de dezembro de 2008, um dia antes da diplomação de Berger. “Objetivamente, assim, em decorrência daquela interpretação da instância judiciária máxima da Justiça Eleitoral em sentido estrito, o prefeito recorrido Dário Berger era, ao tempo da diplomação, inelegível, e mais, inelegibilidade advinda diretamente da Constituição da República, a qual pode ser agitada em sede de RCED”.
No parecer, o procurador ainda destaca que o problema não fica restrito à similaridade dos casos. A decisão aponta que, após o novo entendimento do TSE pelo julgamento de dezembro do último ano, para o caso de Alagoas,– em ser desfavorável a mais de dois mandatos, mesmo que em municípios diferentes – é o que deve ser discutido.
O prefeito Dário Berger acredita que seu caso se difere de Porto das Pedras, já que não teve impugnação de seus registros de candidatura depois de deixar a prefeitura de São José. Além disso, lembra que consultou o TRE em setembro de 2003, e recebeu resposta positiva à eleição em outro município, desde que atendido o prazo de desincompatibilização do cargo exercido.
O advogado do prefeito, Rogério Olsen da Veiga, disse que espera um julgamento positivo por parte do TRE.
– Acredito que no julgamento, o TRE irá respaldar a consulta feita antes da mudança do domicílio eleitoral.
Além disso, o Veiga ressalta que existem diferenças entre o caso do município de Alagoas e de Berger. Segundo ele, o TSE declarou a nulidade da transferência de domicílio eleitoral porque o recurso tratava do registro da candidatura do prefeito de Porto de Pedras. Como o domicílio eleitoral é questão de elegibilidade, ou seja, só poderá ser eleita uma pessoa com a transferência de domicílio eleitoral válida, e o recurso contra o prefeito da Capital é contra a diplomação, não cabe, portanto, segundo o advogado, a decisão do TSE. Para o advogado, o momento para se levantar a inelegibilidade seria até o registro da candidatura, portanto, já ultrapassado. Conforme a assessoria de imprensa do TRE, ainda não há previsão de julgamento do processo, já que o parecer chegou ao tribunal na última sexta-feira. O relator, Samir Oséas Saad, não tem prazo para analisar e colocar o caso na pauta de julgamentos.