A partir do dia 15 de abril, os clientes que estão insatisfeitos com a operadora de seu plano de saúde poderão mudar de empresa sem ter de cumprir uma nova carência -o prazo mínimo de permanência no convênio para ter direito a todos os benefícios. É o início da chamada portabilidade.
A informação foi dada por Eduardo Sales, diretor de fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas é preciso ficar atento: só terá direito à mudança quem firmou contrato a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta os planos de saúde. A portabilidade não vale para contratos de planos anteriores a 1999.
Hoje, ao mudar de plano, o cliente pode ficar, por exemplo, 30 dias sem poder fazer consultas com especialistas, 180 dias sem ter direito a exames e 300 dias sem ter direito a cobertura de parto, dependendo de sua operadora. A carência chega a até dois anos em casos de doenças ou lesões preexistentes.
A mudança beneficia cerca de 6 milhões de usuários, 15% do total. “É um número baixo, mas o cliente não ficará preso a quem atende mal”, afirma Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (associação das operadoras). Pelas regras aprovadas pela ANS, a migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano ou três, no caso de doenças preexistentes.
A troca de convênio sem carência só poderá ser feita entre planos equivalentes ou para um de preço ou cobertura inferior. Para mudar para um plano de maior cobertura, o cliente terá nova carência.
O cliente que quiser mudar de operadora terá de fazer o pedido entre o mês do aniversário do contrato e o mês seguinte. Ou seja, ele só poderá pedir a mudança em um período de 60 dias. Se o contrato começou no mês de maio, por exemplo, o pedido terá de ser feito entre maio e junho.
Não será permitida a mudança de quem estiver inadimplente com a operadora antiga.
Ontem, a ANS e o Procon-SP assinaram um convênio sobre reclamações e dúvidas sobre a portabilidade.