Caros colegas,
Seguem alguns esclarecimentos a respeito da decisão da Diretoria de suspender o repasse financeiro a Andes.
1. Do momento da tomada de decisão.
As reuniões da Diretoria são às segundas. A questão do repasse ao Andes surge na reunião da Diretoria de 17/11, quando um dos diretores alega impeditivos legais para se fazer o repasse de outubro. Uma longa discussão foi insuficiente para que resolvêssemos o impasse e nada decidimos naquela reunião.
Naquela semana tivemos o debate Andes x Proifes em 18/11, e a reunião do CR no dia 20.
A reunião do dia 24, prejudicada pela calamidade das chuvas que impediu o comparecimento de alguns diretores bloqueados fora e dentro de Florianópolis, também não foi suficiente para estabelecermos um consenso.
No dia 25/11 surge na Apufsc documento do SRH/MPOG (publicado no Boletim 665, comunicando a desativação da rubrica do recolhimento sindical junto ao SIAPE pelo fato do Andes não mais possuir registro sindical.
De imediato, acionamos nossos advogados. Diante da urgência posta, ao Dr. Luiz Fernando Silva, que já exerceu o cargo de Diretor da SRH/MPOG, solicitamos o encaminhamento de recurso ao MPOG pela manutenção da rubrica. E ao Dr. Nelson Mattos Jr. pedimos uma análise desta situação. O recurso junto ao MPOG foi protocolado em 03/12.
O parecer sobre a legalidade do repasse ao Andes nos foi entregue no dia 04/12. É somente na reunião de 8/12 que a maioria dos diretores concorda que os aspectos políticos não podiam se sobrepor aos jurídicos. Examinamos a decisão, portanto, exaustivamente sob todos seus aspectos antes de tomá-la. Após inúmeras versões, o Comunicado informando a decisão ficou pronto a tempo de ser divulgado na reunião do CR do dia 10/12, às vésperas da Assembléia Geral convocada para o dia 11.
2. Do Mérito.
Defrontada com a ameaça a sua sobrevivência decorrente da suspensão da condição sindical do Andes, diante de um parecer da sua assessoria jurídica afirmando a ilegalidade do repasse ao Andes, a Diretoria decide a SUSPENSÃO do repasse financeiro, COM DEPÓSITO dos valores, e não uma ruptura com o Andes. Esta decisão denota uma situação temporária que perdurará até que a suspensão da condição sindical do Andes seja resolvida, ou até outra decisão dos sócios em AG.
Não afirmamos que Andes, enquanto expressão de forças docentes ao interior das universidades, não exista. Afirmamos que, sem o status sindical, o Andes volta a ser uma associação, e como tal é reconhecida inclusive pelo governo.
Porém, como não é mais sindicato, A Andes perde sua finalidade estatutária, deixa de realizar o que seu estatuto promete, estando impedido de nos representar judicialmente nos termos da lei. Na situação em que A Andes se encontra, não há obrigatoriedade legal nesta transferência.
A Diretoria tem competência apenas para executar o repasse de recursos ao seu sindicato nacional, O Andes, e não À Andes ou a qualquer outra associação de professores. Permanecer transferindo a mensalidade dos sócios à Andes é uma decisão política que não está ao alcance da Diretoria, instância meramente executiva.
Continuar mantendo a transferência, agora não mais ao Andes, mas à Andes, como se nada tivesse ocorrido, seria continuar enganando os sócios, com sérias conseqüências legais e políticas para toda a entidade, e para os responsáveis imediatos pelo resguardo da Apufsc.
É o recurso protocolado em 03/12 no MPOG, e que lá se encontra “sobrestado” aguardando a definição do Registro do Andes, que está possibilitando a Apufsc continuar a receber a consignação.
3. Do caráter executivo da decisão.
A Diretoria não tem mandato para restabelecer o repasse enquanto A Andes permanecer apenas como uma associação política e não voltar a ser sindicato.
É obrigação da Diretoria agir da maneira que considera correta conforme o nosso Regimento e as leis maiores do país, independente do ônus político que lhe advém, pois ela é responsável por preservar a sobrevivência da Apufsc e por zelar pelos recursos provindos de cada sócio.
A Diretoria é órgão de representação, responsável pela execução das atividades da Apufsc. A ordenação e o controle do fluxo financeiro da entidade são de caráter executivo e da responsabilidade da Diretoria, especialmente do Presidente e Tesoureiro. Se toda ação administrativa tivesse de ser deliberada em AG ou no CR, a Apufsc se paralisaria e deixaria de funcionar.
Não se trata de decisão conduzida pelo cálculo utilitarista das perdas e ganhos políticos, até porque sabemos que ela nos traz inúmeros desgastes, mas pela clareza que se formou quanto à impossibilidade legal de continuarmos a executar o repasse, e pela urgência de protegermos a entidade e os seus recursos.
Diretoria da Apufsc, gestão 2008-2010
Florianópolis, 06 de março de 2009.