No dia 18 de fevereiro, a Apufsc protocolou ofício endereçado ao reitor da UFSC, Álvaro Prata, questionando o processo judicial movido pelo pró-reitor de Desenvolvimento Humano e Social, Luiz Henrique Vieira Silva, contra os professores Fábio Luiz Lopes da Silva e Henrique Finco (leia íntegra do ofício na página 3). O motivo do processo são artigos de opinião assinados por eles e publicados pelo Boletim da Apufsc em junho e julho de 2008 sobre o corte do pagamento da URP.
No ofício, a Apufsc pergunta se o reitor já tinha conhecimento da ação impetrada pelo pró-reitor e qual a posição do reitor sobre a decisão do responsável pela gestão dos recursos humanos da universidade dois professores da própria instituição.
Até o fechamento desta edição do Boletim, o reitor Álvaro Prata ainda não havia se manifestado a respeito dos questionamentos.
UFRGS – Junto com a correspondência ao reitor, a Apufsc entregou cópia de documento assinado pelo reitor da UFRGS, José Carlos Hennemann, defendendo a manutenção do pagamento da URP aos docentes daquela universidade.
Datado de 2005, o ofício 0645 (cuja íntegra está disponível no site da Apufsc) foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado o corte do ganho conquistado na justiça.
Hennemann destaca que a decisão transitou em julgado pois todos os recursos impetrados pela UFRGS foram negados pela justiça, que deu ganho de causa aos docentes.
Lembra que a partir do ano de 2000, a AGU passa a atuar junto ao processo, e que, a partir de então, UFRGS e AGU atuam em conjunto ou separadamente buscando cortar o pagamento da URP nos salários docentes. Porém, a tentativa de modificar a sentença judicialmente “restou infrutífera, posto que a rescisória foi julgada improcedente, tendo transitado em julgado”.
O documento reiteradamente afirma que a determinação judicial de incorporar 26,05% aos salários é expressa e continua vigente.
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Questiona, ao final, a adoção de medidas administrativas para sustar o pagamento, pois isto “constituiria afronta às determinações expressas do judiciário (…) bem como ato atentatório à dignidade da justiça (…) na medida em que estaria esta Universidade praticando ato que contraria diretamente o instituto da coisa julgada”.
Entendendo que a determinação do TCU não pode ser executada, o recurso solicita então o reexame da decisão do Tribunal de Contas, “tendo em vista a impossibilidade de descumprimento de decisão judicial”.
Ao assinar este recurso junto ao TCU, de forma altiva e soberana, e fiel ao princípio da autonomia universitária, o reitor da UFRGS demonstra não estar aprisionado pelas orientações da AGU e de outros órgãos administrativos federais.