Ofício 003/2009/Apufsc
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2009.
“Discordo do que você diz, mas defenderei
até a morte o seu direito de dizê-lo” (Voltaire)
Magnífico Reitor, prof. Alvaro Toubes Prata:
Venho, através do presente, dar conhecimento ao magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, de que o sr. Luiz Henrique Vieira da Silva, vosso Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social, recentemente ajuizou, em nome próprio, na 6ª Vara Cível da Capital processo contra dois professores da nossa UFSC, prof. Henrique Finco e prof. Fábio Luiz Lopes da Silva, devido ao fato de que estes professores publicaram, separadamente, em junho e julho de 2008, artigo de opinião em nosso Boletim da APUFSC a respeito da supressão do pagamento da URP de fevereiro de 1989. Alega o vosso Pró-Reitor de Recursos Humanos que estes artigos lhe ofenderam a honra profissional, e que, por isto, busca judicialmente indenização por danos morais.
Ocorre que os atos questionados naqueles artigos que levaram a supressão da URP foram atos administrativos de quem exerceu o cargo de Pró-Reitor, e que permanece como vosso subordinado no mesmo cargo. E isto envolve a nossa instituição.
Portanto, na qualidade de Presidente da Associação dos Professores da UFSC, APUFSC, gostaria de saber se vossa magnificência já tinha conhecimento desta ação do vosso responsável por administrar os recursos humanos de nossa universidade, bem como saber como vossa senhoria se posiciona frente à ação judicial contra dois professores por parte daquele que deve cuidar do desenvolvimento humano em nossa instituição.
Este é um fato grave, surpreendente, e talvez inédito na história da UFSC, motivo pelo qual torno público este ofício.
O que seria do poder judiciário se toda autoridade corresse atrás de juízes a cada publicação de artigo crítico às suas gestões? Ora, se é inerente a quem ocupa um cargo público estar sujeito à crítica de opinião, isto é muito mais evidente dentro de uma universidade, instituição na qual se exerce, por excelência, o debate e a crítica. Não somos um quartel para exigir unanimidade e calar, intimidar e intimar a quem, dentro dos padrões de civilidade e convivência democrática, exerce o direito de livre opinião.
É intrínseco e absolutamente essencial que numa universidade exista ampla diversidade e pluralidade de idéias e posições, e que dentro da mesma ocorra o mais profundo e irrestrito debate público. Nesta perspectiva, nosso Boletim sempre esteve aberto à réplica, tréplica e ao contraditório. Porém, este não foi o caminho escolhido pelo vosso Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Aproveitando o ensejo, lhe encaminho em anexo ofício 0645/2005-GR, do Reitor da UFRGS, prof. José Carlos Hennemann, pelo qual este Reitor, com ousadia e firmeza, diante do TCU, defende vigorosamente o direito dos docentes da UFRGS ao recebimento da mesma URP aqui suprimida. Esta atitude revela a todos nós, especialmente à vossa magnificência, que a luta eficaz pelo restabelecimento da justiça e do direito passa pelo resguardo da necessária autonomia universitária diante da Advocacia Geral da União e outros órgãos governamentais. Aliás, isto relembra gesto semelhante do Reitor da UFSC, prof. Rodolfo Pinto da Luz, infelizmente pouco visto na gestão anterior da nossa universidade.
Esperando de vossa magnificência uma posição franca e aberta, como é natural e conforme os vossos princípios, aguardo vosso esclarecimento.