Andes-SN continua a representar os docentes das instituições privadas

Os docentes das instituições particulares de ensino superior continuarão a ser representados pelo Andes-SN. Na plenária da noite de sábado (14/2), os delegados do 28º Congresso da entidade rejeitaram, mais uma vez, a proposta que excluía a representação dos professores das particulares das atribuições do Sindicato Nacional. O texto de resolução, apresentado por um grupo de professores da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, não obteve nenhum voto favorável.

A decisão do plenário referenda e fortalece a decisão já tomada durante o III Congresso Extraordinário do Andes-SN, realizado em Brasília, em setembro de 2008, que tinha como pauta principal avaliar a questão da representação dos docentes das particulares pelo Andes-SN, apontada como possível causa para a arbitrária suspensão do registro sindical da entidade. “Esta questão está superada desde o III Congresso Extraordinário”, afirma o presidente do Andes-SN, Ciro Correia.

Ele explica que, no Congresso Extraordinário, foi definida uma série de ações para que o Andes-SN mantivesse a representação dos docentes de todos os setores e denunciasse para a sociedade a arbitrariedade do processo de suspensão do seu registro sindical. “Temos tido respostas positivas da sociedade civil, da comunidade acadêmica, do parlamento… o que fez que o governo reavaliasse sua decisão e voltasse a negociar conosco uma solução para o impasse, mesmo sem que o sindicato tenha recuado de sua posição”, diz ele.

Para Ciro, a decisão da plenária referenda o trabalho que vem sendo desenvolvido pela diretoria no sentido de superar o problema da suspensão do registro sindical da entidade. “Superamos, nesse momento, essa discussão quanto a abrir mão da representação de determinado setor. A hora é de continuar com o trabalho que já vem sendo desenvolvido, de denúncia do que ocorreu e de interlocução com o governo”, alega.

Plebiscito

O plenário rejeitou também a proposta de realização de um plebiscito, até o final de abril, para consultar a base da categoria docente se o Andes-SN deve ou não aceitar a uma pretensa proposta da Contee de abrir mão da representação dos docentes das particulares em troca da suspensão do processo judicial que resultou na suspensão do registro sindical do sindicato docente. A proposta também não registrou nenhum voto favorável e apenas três abstenções.

“Essa proposta é um equívoco, até porque não existe proposta nenhuma da Contee”, explica Ciro. Segundo ele, é preciso deixar bem claro que a Contee (ou as entidades que a formaram) já existiam antes da promulgação da Constituição de 1988 e faziam uma representação genérica dos docentes das instituições privadas do ensino superior.

“Quando o Andes-SN foi criado, após a Constituição de 88 possibilitar a sindicalização dos servidores públicos, a categoria decidiu, a partir de discussões democráticas, formar um sindicato que unificasse todos os docentes do setor específico do ensino superior. Portanto, o desmembramento dos docentes das instituições privadas do ensino superior foi feito de maneira democrática. Inclusive, o direito do Andes-SN representar os docentes do ensino superior público e privado foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, quando a Contee contestou judicialmente a representação do Andes-SN”, lembra o presidente do sindicato docente.

Para ele, o conhecimento deste histórico é fundamental para que a categoria compreenda a que se refere o conflito com a Contee. “Temos a legitimidade da nossa base e temos o reconhecimento jurídico. O que nos falta é superar o problema da suspensão arbitrária do nosso registro. E, para isso, precisamos prosseguir com a interlocução com o governo federal, para saber qual será a proposta dele para superar o ato arbitrário cometido contra nós”.