Professor Rizzo e a auto-representação

Em seu longo artigo no último boletim, professor Rizzo abusa das palavras e sutilmente explora o significado das mesmas a fim de justificar suas ações. Fazendo isso confunde (deliberadamente ou não) as pessoas. Professor Rizzo parece meio desconfortável com minhas críticas a sua atuação no último congresso do Andes, o que fica evidente, pois utiliza duas páginas do nosso boletim para responder a um artigo meu de pouco mais de meia página. Em oposição a esse estilo abundante e superficial do professor Rizzo, adotarei um estilo um pouco mais breve e conciso.

Proposição 1: Professor Rizzo, no último congresso do Andes e na condição de representante da Apufsc, se auto-representou ao se abster de votar pela desfiliação do Andes ao Conlutas conforme fora decidido pelos associados em votação eletrônica.

Demonstração: Isto é evidente. O próprio professor Rizzo afirma isso em seu artigo quando escreve: É fato que, na plenária, me abstive e fiz uma declaração de voto oral e que está registrada em ata: “A Assembléia da Apufsc-S. Sind. não definiu posição sobre os TR (textos de resolução) e definiu a realização de uma consulta eletrônica sobre os TR a fim de balizar o posicionamento dos delegados, mas que não se constitui em um fórum de deliberação. Apresentei no grupo um substitutivo ao TR4 a fim de acolher todas as intenções de debates no processo de reorganização da classe trabalhadora”.

Professor Rizzo deixa claro que consultas eletrônicas não constituem fóruns de deliberação. Ora, se pensa assim, e sabendo que os delegados da Apufsc estariam levando ao congresso do Andes um posicionamento baseado no que fora decidido em votação eletrônica, porque o professor Rizzo foi ao congresso? Ou melhor, agindo dessa forma quem o professor Rizzo julgava estar representando? Sem dúvida alguma, ninguém imagina que o professor Rizzo estivesse lá agindo de má-fé. Disto, se infere então que o professor Rizzo se auto-representou no congresso. QED.

Corolário 1: Do que foi dito acima, conclui-se que o professor Rizzo defende assembléias gerais como única instância de deliberação. Sem problemas, é um direito dele pensar assim. Contudo, este modelo assembleísta defendido pelo professor Rizzo serviu (e ainda serve em muitas outras seções sindicais) para decidir greves sem a mínima sustentação da base. Obviamente, não há nada de antidemocrático em se propor uma greve, mas usar assembléias esvaziadas para aprová-las ou criar conjunturas artificiais para construir a mesma, como faz o Andes, é uma prática antidemocrática e imoral.

Corolário 2: Professor Rizzo parece ver no sindicato um instrumento de organização da classe trabalhadora. Sem dúvida, desde que esta classe trabalhadora se limite aos professores da UFSC e não esteja nem afinada a partidos políticos de quaisquer natureza e nem muito menos seja explorada para se tentar construir o já caduco grande socialismo dos sonhos do professor Rizzo.

Obs. : Professor Rizzo insinua que o estou caluniando. Ora, caluniar significa imputar a outro algo que este não fez, e é crime. Desafio então o professor Rizzo a me processar, do contrário ele estará mentindo. Sugiro então uma conjectura, a qual deixo a prova ou refutação a cargo do leitor:
Conjectura: Se o professor Rizzo estiver mentindo então ele tem razão em dizer que o estou caluniando.
Finalmente, discordo quando o professor Rizzo me acusa de está-lo julgando. Com efeito, o que o professor Rizzo faz ou deixa de fazer não é suficientemente importante para que eu me preocupe em julgá-lo, até porque acredito que as pessoas são julgadas pela natureza das suas próprias ações.