Cerca de 20 entidades sindicais de servidores públicos, entre as quais o Andes-SN, entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto, para ter assegurado o direito a contagem especial de tempo de serviço para aqueles que exercem atividades em situação penosa, insalubre ou perigosa, de acordo com a Lei 8.213/91, que já rege o benefício para empregados da iniciativa privada. A expectativa é que mais de 100 mil servidores públicos sejam beneficiados caso o pedido seja julgado procedente pelo STF.
A Constituição Federal já garante aos servidores públicos que exercem essas atividades o direito à aposentadoria especial. No entanto, a falta da regulamentação da norma impede que o servidor seja beneficiado. Os funcionários da iniciativa privada já contam com o regime especial para a aposentadoria porque seguem as normas do Regime Geral da Previdência (INSS), enquanto as regras para os servidores públicos constam de lei específica.
Na aposentadoria especial, a contagem do tempo de serviço varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a exposição dos agentes nocivos, que podem ser químicos (asbestos, carvão mineral, chumbo, mercúrio e petróleo), físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal), biológicos (microorganismos e parasitas infecciosos vivos) ou ainda a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A exposição, bem como a nocividade dos agentes, deve ser comprovada por laudo técnico. A aposentadoria padrão se dá aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Segundo o advogado Cláudio Santos, do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e da Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), as entidades sindicais esperam que o STF complemente a norma da Constituição, preenchendo um vácuo legislativo e garantindo a contagem especial de tempo de serviço a partir da Lei 8.112/90.
“Ingressamos com esse mandado de injunção para assegurar o exercício de um direito dos servidores públicos, já que não há uma lei regulamentando-o. Com isso, esperamos que esses servidores que trabalhem em atividades que prejudiquem a saúde ou coloque em risco a vida tenham o direito de contar o tempo de serviço prestado nessas atividades de forma especial como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT”, afirma Cláudio.
Essa ação, que tem como objetivo assegurar a saúde do servidor público, incluirá profissionais da rede pública de saúde, professores universitários, profissionais de fiscalização agropecuária, servidores de controle sanitário, entre outros.
Fonte: InformAndes Online nº 60, 05/09/08