A Reitoria da USP, em conformidade com o previsto na legislação do estado de São Paulo, autorizou prontamente o afastamento para exercício de mandato sindical do presidente do Andes-SN, Ciro Teixeira Correia, no período de 15 de agosto de 2008 a 26 de junho de 2010, ao contrário do Governo Lula, que não liberou o ex-presidente Paulo Rizzo (gestão 2006-2008).
Conforme expresso no Diário Oficial de 6 de agosto de 2008, Ciro Teixeira é autorizado a “afastar-se sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens de cargo”, em um claro reconhecimento da legitimidade do Andes-SN como representante dos docentes do ensino superior do país pelo executivo paulista.
Já Paulo Rizzo, frente à intransigência do Governo Lula, precisou requerer afastamento não remunerado à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, alegando motivações pessoais, e ter suas despesas custeadas pelo Sindicato Nacional.
LEGISLAÇÃO – Ao contrário de Rizzo, vinculado a uma instituição federal de ensino superior, Ciro Correia é professor da Universidade de São Paulo – USP. No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 343-84, de 6/1/1984 prevê o afastamento de servidores públicos para exercício de mandato sindical.
Na USP, a Resolução nº 2927, de 15/5/1985, corrobora com o procedimento. “Essa é uma medida justa e necessária para assegurar o direito constitucional ao pleno exercício da liberdade de organização sindical dos trabalhadores, que deveria ser adotada também pelo governo federal”, afirma Ciro Correia.
Fonte: Andes-SN, 26/08/08