Nosso Mandado de Segurança para recuperar a URP, com base em uma nova direção jurídica, já teve uma decisão desfavorável, em primeira instância, por parte da Justiça Federal em Florianópolis.
Mesmo que obtivéssemos êxito, a União recorreria e levaria o pleito às supremas cortes. A presente batalha pela URP tem vários rounds, está apenas começando, e estamos bem preparados.
No momento, um juiz federal substituto, sem analisar o mérito do MS, não concedeu a liminar alegando “litispendência”, ou seja: repetição de ações já apresentadas anteriormente, apesar de nos precavermos para evitar esta situação, solicitando ao advogado da Apufsc para retirar algumas ações em curso.
Entretanto, é importante realçar aqui que mesmo a tese da litispendência é extremamente polêmica e questionável para invalidar o presente MS, e que, evidentemente, cabe recurso.
Em 16 de abril a Justiça do Trabalho emitiu sentença, também penalizando nossa advocacia por “litigância de má-fé”. Como cabe recurso, naquela ocasião não informamos a nossa comunidade, pois é assunto de alta complexidade técnica e forte conotação emocional. Ou seja, há que tomar cuidado e não fazer uso político de sentenças momentaneamente desfavoráveis e tripudiar sobre advogados ou sobre quem quer que seja.
O mesmo ocorreu em 19 de maio, no aguardado “julgamento” de recurso (um Agravo Regimental) pelo TRT/SC, quando então foi explicitado que tanto não havia mais nada a ser apreciado (porque a sentença de 16.04 esvaziou o Agravo que seria então julgado), quanto pelo fato de que este Agravo carecia de autenticações protocolares, e, portanto, era inexistente. Também nesta ocasião não informamos de imediato a comunidade, pelos mesmos motivos.
No presente caso, os novos advogados estão para ingressar com recurso dentro do exíguo prazo disponível, e, após isto, divulgarão uma nota de esclarecimento aos professores.
Cabe manter plena confiança na ação dos mesmos, a qual em breve trará as boas notícias tão esperadas.