Na última quinta-feira, dia 17, o Boletim da Apufsc fez contato com a diretora do Departamento de Desenvolvimento e Administração de Pessoal (DDAP), Maria de Lourdes dos Santos da Silva. O objetivo era esclarecer dúvidas a respeito do pagamento do reajuste dos professores do 3º grau, efetuado no salário de junho, retroativo a março, e dos docentes de 1º e 2º graus, cujo pagamento depende da assinatura do termo de adesão. Confira a seguir:
3º GRAU
No salário de junho, creditado no início de julho, foi efetuado o pagamento da Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), criada pela Medida Provisória 431/08. Os valores foram pagos retroativamente a março. Neste mesmo contracheque, foi efetuado o débito dos valores referentes à GED pagos também a partir de março, já que esta gratificação deixou de existir e foi substituída pela GTMS.
O mesmo procedimento foi adotado com relação aos aposentados, por orientação do Ministério do Planejamento, já que a redação original da MP 431 só previa o pagamento para os professores “em exercício”.
Na última quarta-feira, dia 16, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP 431, fazendo várias alterações na proposta original (confira no texto acima) e uma delas foi garantir na lei o pagamento da GTMS aos aposentados.
1º e 2º GRAUS
O pagamento do reajuste aos docentes de 1º e 2º graus depende da assinatura de termo individual de adesão à nova carreira imposta pelo governo federal. Os aposentados e pensionistas também terão direito à transposição para o novo quadro de cargos. O prazo para aderir termina no dia 15 de agosto.
De acordo com a DDAP, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC já encaminhou correspondência aos professores dos colégios (Aplicação, Araquari e Camboriú) ligados à instituição.
O pagamento será retroativo a julho, mas só deverá ser efetivado a partir do salário de setembro, já que depois do recebimento dos termos de adesão, o DDAP terá que fazer uma portaria de enquadramento dos professores que aderiram à nova carreira.
Juntando a data final do prazo de adesão com este trâmite burocrático, dificilmente haverá tempo de incluir o pagamento no salário de agosto. Assim, o crédito, retroativo a julho, só deverá ser efetuado no salário de setembro, a ser pago no início de outubro.
13º SALÁRIO
Também no contracheque de junho foi creditado o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário aos professores aposentados e pensionistas. Os docentes da ativa que ainda não tinha gozado suas férias também receberam o 13º junto com os vencimentos de junho.