Indagado por vários colegas sobre a situação do mandado de segurança coletivo sobre a URP, procurei informações sobre o assunto no site da Justiça Federal (http://www.jfsc.gov.br). Objetivamente, por esta fonte, pode-se informar que:
“A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito o mandado de segurança coletivo (MSC) da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (Apufsc), impetrado contra dirigentes da universidade e autoridades do Ministério do Planejamento, para que fosse restabelecido o pagamento, em favor dos associados, da reposição salarial referente à URP de janeiro de 1989.
O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença remetida hoje (2/7/2008) para publicação, indicou três razões de caráter processual para decidir pela extinção do processo. Segundo o magistrado, os autores e réus do MSC são os mesmos de outras ações com o mesmo objetivo. O MSC é a repetição de outro mandado de segurança que já transitou em julgado e a reclamatória trabalhista sobre a questão, que tramitou na Justiça do Trabalho, também não admite mais recurso. O magistrado fez menção, ainda, à existência de outros processos sobre a matéria, em curso na Justiça Federal em Florianópolis e Brasília.
A Apufsc foi condenada, por litigância de má-fé, ao pagamento de R$ 10 mil em favor da UFSC. De acordo com o magistrado, a Associação demonstrou ter conhecimento da existência de decisões definitivas e pretendeu “atribuir nulidades inexistentes ao primeiro julgado, bem como burlar os institutos da coisa julgada e da litispendência” (repetição de ações). A Apufsc alega que a URP corresponde a 26,05% da remuneração”.
O resultado é lamentável, visto que atinge diretamente nossos interesses, tanto dos que recebiam a URP quanto, ainda que de forma indireta, dos que nunca a receberam.
É preciso pensarmos: como devemos prosseguir?
Outra pergunta: Por que esta notícia não foi publicada no Boletim da Apufsc, apesar de constar no site da Justiça?