O Andes-SN realizará seu III Congresso Extraordinário entre os dias 19 e 21 de setembro, em Brasília-DF como o tema Organização Sindical e defesa do Andes-SN. O evento foi aprovado pelo 53° Conad, realizado de 26 a 29 de junho em Palmas (TO) e será organizado pela diretoria do Sindicato Nacional. Segundo o presidente da entidade, Ciro Correa, o objetivo é “organizar um amplo movimento de denuncia e de reação à negação do registro sindical do Andes-SN”.
A suspensão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impede o Andes-SN de representar seus filiados como substituto processual em ações judiciais. A medida resultou de ações impetradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) e a Confederação dos Trabalhadores em Educação de Ensino (CONTEE), ambas de 1991. As duas reivindicam a representatividade dos docentes das instituições particulares.
Embora esse entrave burocrático não afete a legitimidade e o histórico de conquistas que o Andes-SN trouxe para os docentes e, conseqüentemente, para a universidade pública, o governo tem se valido dessa disputa judicial para prejudicar o Andes-SN, baixando sucessivas normas que têm gerado dificuldades para o seu pleno funcionamento. Ciro Correa enfatiza que a postura do governo denuncia o caráter político da perseguição que a entidade vem sofrendo.
Ciro destaca que “o Andes-SN sempre defendeu a independência e autonomia sindical, a organização pela base e o fim das contribuições sindicais compulsórias. Dado seu histórico de lutas em defesa da educação pública, por mais verbas para a educação em todos os níveis, sucessivos governos começaram a se incomodar com a ação crítica do Andes-SN, que nunca foi e nem será parceiro de políticas públicas”.
Nesse contexto, o III Congresso será um espaço de intensas discussões sobre o efetivo direito à liberdade sindical. José Vitório Zago, 1° tesoureiro do Andes-SN, diz que a diretoria recém-empossada assumiu “sob fogo cruzado, sob risco de extinção do próprio Sindicato Nacional”, por isso, resolveu compartilhar com a base não apenas o problema, mas a deliberação das ações por meio das quais o Sindicato recuperará seu registro sindical.
AMEAÇA
A ameaça à liberdade de organização sindical deu o tom dos debates do primeiro dia do 53° CONAD. Tanto o ex-presidente Paulo Rizzo, quanto o presidente recém empossado Ciro Correia destacaram, na plenária de abertura, a perseguição que o Andes-SN vem sofrendo por parte do governo e as reações do Sindicato Nacional frente à ameaça da cassação do direito de livre organização dos docentes.
Delegados, convidados e diretores também manifestaram sua preocupação em relação ao tema, quando Ciro Correia relatou a batalha judicial que o Andes-SN vem travando nos últimos anos. “Temos a carta sindical confirmada pela justiça, mas temos sofrido limitações para fazer valer suas prerrogativas. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) tem acompanhado esse caso que ainda não teve um desfecho”, explicou Ciro.
LIBERDADE X UNICIDADE
Em 1° de março de 1990, o Andes-SN obteve a certidão de registro de entidade sindical, assinada pela ex-ministra do Trabalho Dorotéa Werneck. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura – CNTEEC e a Confederação dos Trabalhadores em Educação de Ensino – CONTEE se sentiram prejudicadas e impetraram mandado de segurança pleiteando a anulação do registro.
O Sindicato reagiu e saiu vencedor perante a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mais tarde, essa vitória foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade do registro sindical. No entanto, nos últimos anos, o Ministério do Trabalho tem baixado, constantemente, novas regulamentações para a efetivação do registro sindical, muitas delas exigindo recredenciamento.
Por pressão política e sob o argumento da unicidade sindical, a Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a criar dificuldades para o Andes-SN, que somente em 13 de julho de 2003 obteria, novamente, seu registro sindical, suspenso outra vez em dezembro do mesmo ano. A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) impetrou mandado de segurança, obtendo liminar favorável em fevereiro de 2004, porém, em junho do mesmo ano, novamente foi suspenso. Hoje, o processo tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não há expectativa de julgamento.
Interpretações divergentes – Sobre o mesmo assunto, as várias instâncias do Judiciário têm proferido decisões conflitantes. No caso do Andes-SN, tanto o registro ministerial concedido em 1990 como o registro sindical cível do Andes-SN foram contestados judicialmente, no entanto, o importante é que nos dois casos o Sindicato obteve vitórias transitadas em julgado.
DISPUTA
A CNTEEC e a CONTEE exigem que o Andes-SN abdique da representação dos docentes do setor privado e por isso não retiram as impugnações, o que não foi aceito pelo Sindicato Nacional. É este o ponto conflitante entre os dois dispositivos constitucionais: o da liberdade de organização sindical e o da unicidade sindical.
Na última tentativa de conciliação promovida pelo MTE, em setembro de 2007, o secretário adjunto que coordenou a reunião lembrou que o Andes-SN teve representação acolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa a práticas anti-sindicais nas instituições particulares. Esse mesmo funcionário é responsável por fazer a defesa do governo na OIT. Ele argumentou, ainda, que não acredita que o Legislativo decida pôr fim à unicidade sindical em curto ou médio prazo, e que o seu papel como mediador é estimular as entidades que têm conflito de base a recuarem ou aceitarem ficar sem o registro, apoiando-se apenas em sua legitimidade.