Representantes do Andes-SN entregaram hoje ao deputado Geraldo Magela (PT-DF), relator da MP 431/08, um documento que explicita os pontos negativos da proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional. A MP promove mudanças na carreira do magistério do ensino superior e cria a carreira do ensino básico técnico e tecnológico, além de ter origem em proposta rejeitada pelos docentes em assembléias gerais.
A reunião foi importante, apesar da ausência do deputado, pois estavam presentes Cláudio Antonio, assessor do deputado e Márcia Abreu, assessora da deputada Fátima Bezerra, que está colaborando na elaboração do relatório a ser apresentado pelo deputado Magela.
Durante a audiência, Márcia Abreu disse que o deputado está empenhado em obter clareza nos artigos da MP, corrigindo dúvidas e omissões. Também afirmou que buscará manter no relatório tudo o que foi acordado com as entidades. Ela afirmou, ainda, que os pontos levantados pelo Andes-SN seriam considerados quando da consolidação do relatório, sendo que alguns já constavam do levantamento feito pela assessoria, como os relacionados com a proporcionalidade entre os regimes de trabalho constar do corpo da lei, a GTMS para os aposentados, a explicitação para os aposentados e pensionistas da Retribuição por Titulação, Estado Probatório e a garantia de que o vencimento básico não pode ser inferior ao salário-mínimo.
VEJA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:
Sr. Relator, a Medida Provisória nº 431/08, no que se refere aos professores das Instituições Federais de Ensino, teve sua origem em uma proposta rejeitada pelas assembléias gerais da base do Andes-SN, mas imposta, de forma unilateral, pelo governo, após o rompimento das negociações sobre reestruturação da malha salarial.
Ela, contrariamente às posições do sindicato, promove mudanças na carreira do magistério do ensino superior e cria carreiras para os docentes de 1º e de 2º grau, resultando, ao final, em cinco carreiras. O enquadramento dos atuais docentes da carreira do magistério de 1º e de 2º grau dar-se-á mediante um Termo de Opção, assinado individualmente, o que compromete seriamente o princípio de solidariedade da classe na construção de uma Carreira Única que dignifique a categoria.
É preciso deixar claro que a MP implanta, por meio da reestruturação das malhas salariais, uma profunda reformulação na política de recursos humanos ao vincular parcela importante da remuneração dos servidores públicos federais ao desempenho individual no cumprimento de um sistema de metas fixadas unilateralmente. Uma política que, no caso dos docentes, afeta diretamente, entre outras coisas, a qualidade do ensino.
Além de desvios identificados no sentido geral da MP, o Andes-SN, em suas análises, detectou um conjunto de impropriedades, que passamos a relatar:
1. A extinção da GED e a criação da GTMS, que contempla apenas os titulares dos cargos integrantes da Carreira e Magistério Superior que estão lotados e em exercício nas Ifes, representa dupla injustiça aos aposentados e pensionistas.
2. A retirada do corpo da lei da hierarquia salarial entre os regimes de trabalho, descaracterizando-a como um critério que já está consolidado nas relações universitárias, quais sejam, 40h = 2x20h e DE = 3,1x20h, apesar de essas proporcionalidades constarem nas tabelas anexas a ela, constitui em risco de desestruturação da Carreira Docente.
3. A MP não faz qualquer alusão ao professor substituto, o que deixa um grande número de professores sem perspectiva de carreira, além de sujeitar esses profissionais a contratos temporários.
4. A centralização da definição de critérios para avaliação de desempenho fere profundamente a autonomia das Ifes.
5. A obrigatoriedade de assinatura de termo de adesão para os professores de 1º e de 2º grau, forçando-os a optar por uma carreira, coloca em jogo toda a sua vida profissional, uma vez que será avaliado a partir de regras de avaliação de desempenho previstas por medida provisória sem o necessário debate com a categoria.
6. A falta de explicitação de que aposentados e pensionistas farão jus à Retribuição por Titulação (RT) e a retirada do incentivo de titulação do corpo do vencimento, provocarão insegurança no ato da aposentadoria e, pior ainda, permitirão ao governo jogar livremente, sem nenhum critério, com os valores da gratificação.
7. A revogação do dispositivo que garantia pelo menos o salário-mínimo como vencimento básico, ante a reestruturação salarial contida na MP nº 431/08, acarretará perda para os docentes, mesmo que seja mantido o modesto ritmo de crescimento do salário-mínimo que temos hoje.
8. A extensão do período do estado probatório para três anos aumentará o tempo de insegurança do servidor público em relação a sua vida tanto no aspecto profissional quanto no pessoal.