TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 50 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

Art. 51 – O associado que estiver exercendo cargo eletivo na Diretoria da Associação Sindical e que vier a assumir cargo administrativo na UFSC deverá renunciar ao seu cargo na APUFSC-SSind, em 30 (trinta) dias. Caso isto não ocorra, compete à Diretoria afastar compulsoriamente o Diretor que estiver nesta situação.

Art. 52 – Em caso de renúncia, destituição ou impedimento de membros da Diretoria eleita, será considerado vago o cargo e chamada pela APUFSC-SSind uma eleição para preenchê-lo em caráter de mandato tampão.

Art. 53- O mandato dos membros do Conselho Fiscal na primeira eleição após a aprovação deste Regimento será de 1 (um) ano.

Art. 54 – Todos os casos omissos do presente Regimento Geral serão decididos por Assembléia Geral da APUFSC-SSind.

Art. 55 – O presente Regimento Geral, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em data de XX de XXXXXX de 2008, entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca de Florianópolis – SC.