CAPÍTULO I – ESPECIFICAÇÃO
Art. 15 – São órgãos da APUFSC-SSind:
I – As Assembléias Geral Ordinária e Extraordináriad+
II – O Conselho de Representantesd+
III – A Diretoriad+
IV – O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, podendo decidir sobre todos os assuntos de interesse social, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos e quites com as respectivas obrigações regimentais. A ela compete:
I – discutir e deliberar sobre assuntos de interesse dos professoresd+
II – tomar resoluções, encaminhando-as à Diretoria para que as executed+
III – julgar os recursos oriundos de decisões do Conselho de Representantes, bem como apreciar e julgar as representações que lhe forem feitas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes, ou por um grupo de, no mínimo, 50 (cinqüenta) associadosd+
IV – destituir qualquer dos membros eleitos da Diretoria ou do Conselho Fiscald+
V – julgar as contas apresentadas pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscald+
VI – alterar este Regimento Geral, no todo ou em parted+
VII – resolver os casos omissos e de interpretação do presente Regimento.
§ 1° – Nos casos previstos no inciso IV deste artigo, a apreciação e o julgamento daquelas destituições deverão se dar em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando será permitida a mais ampla possibilidade de defesa dos atingidosd+
§ 2° – O caso previsto no inciso VI deste artigo será tratado em Assembléia Geral Extraordinária e exclusiva, especialmente convocada para este fim, devendo contar com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano: nos meses de março e outubro.
§ 1° – Na primeira sessão, em março, serão apreciados o plano anual de trabalho da Diretoria e as diretrizes gerais propostas pelo Conselho de Representantes. Na sessão de outubro serão julgadas as contas do exercício anterior e, quando for o caso, serão empossados os novos dirigentes e conselheiros eleitosd+
§ 2° – Nas sessões Ordinárias da Assembléia Geral serão tratados, discutidos e aprovados todos os assuntos de interesse da Associação Sindical.
Art. 18 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da APUFSC-SSind:
I – por determinação do Conselho de Representantesd+
II – por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados em dia com suas obrigações regimentaisd+
III – por decisão da própria Assembléia.
§ 1° – Para casos considerados de emergência pela Diretoria, a decisão do Conselho de Representantes poderá ser tomada por meio de consulta eletrônica aos seus membrosd+
§ 2° – Para a realização da Assembléia, o requerimento referido no inciso II deverá se fazer acompanhar da ordem do dia e de justificativa consubstanciadad+
§ 3° – O Presidente da APUFSC-SSind terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo, devendo a Assembléia ser convocada para uma data de, no máximo, 7 (sete) dias úteis a partir do citado conhecimento, contendo a ordem do dia.
Art. 19 – A Assembléia Geral se instalará e deliberará com a presença mínima de 5 % (cinco por cento) dos seus associados.
Parágrafo único – Todas as deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria simples dos presentes, exceto aquelas previstas no Art. 7° e no Art. 20 deste Regimento Geral.
Art. 20 – Exigir-se-á o voto da maioria simples de 1/4 (um quarto) dos associados efetivos da APUFSC-SSind, em dia com suas obrigações regimentais, nas Assembléias Gerais convocadas para:
I – destituir a Diretoria ou qualquer de seus membrosd+
II – autorizar a aquisição ou a alienação de bens que ultrapassem o valor de 50% (cinqüenta por cento) da receita mensal da associaçãod+
III – filiar ou desligar a APUFSC-SSind de qualquer outra entidaded+
IV – decidir sobre greves da UFSC, por período determinado ou não.
§ 1° – Nos casos previstos no inciso IV, só poderão exercer o voto os associados que se encontrem no efetivo exercício do magistério na UFSC, exigindo-se, neste caso, o voto da maioria qualificada de 1/4 (um quarto) destes associadosd+
§ 2° – As deliberações previstas no presente artigo serão efetuadas em Assembléia Geral Permanente de 2 (dois) dias, consistindo de uma etapa de debates no primeiro dia e de uma etapa de votação em urna durante o segundo dia.
Art. 21 – Por iniciativa do Conselho de Representantes ou da Diretoria, poderão ser efetuadas consultas aos associados por meio eletrônico, como forma de fornecer subsídios às decisões a serem tomadas por estes órgãos.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 22- O Conselho de Representantes é um órgão deliberativo da Seção Sindical e será constituído por membros eleitos, em cada Departamento de Ensino e em cada Escola de primeiro e de segundo graus da Universidade Federal de Santa Catarina, entre os associados efetivos da APUFSC-SSind em dia com suas obrigações regimentais, na proporção de um representante e um suplente para cada Departamento ou Escola e por representantes da classe dos professores aposentados.
§ 1° – São considerados membros natos do Conselho de Representantes o Presidente e o Secretário Geral da APUFSC-SSindd+
§ 2° – Serão considerados membros do Conselho de Representantes os membros natos, os titulares eleitos e, na sua ausência, os seus respectivos suplentes.
Art. 23 – Os professores aposentados, associados da Apufsc e em dia com as suas obrigações sindicais, votarão em candidatos a representantes da classe de aposentados.
§ 1°- O número de representantes titulares da classe dos professores aposentados no Conselho de Representantes será o inteiro imediatamente superior a 1/30 (um trinta avos) do número de professores aposentados que comparecerem ao processo eleitoral, o número de representantes suplentes sendo definido da mesma formad+
§ 2°- Os candidatos mais votados serão os representantes titulares, e os seguintes serão os suplentes, numa lista de classificação por número de votos.
Art. 24 – O Presidente do Conselho de Representantes é o Presidente da APUFSC-SSind, o qual presidirá as reuniões do Conselho. Quando de sua falta ou impedimento, as reuniões do Conselho serão por seu substituto legal.
Parágrafo único – O membro do Conselho com maior tempo de serviço na UFSC presidirá as reuniões do Conselho de Representantes nas faltas e impedimentos simultâneos do Presidente e de seu substituto legal.
Art. 25 – O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, por 1/3 (um terço) de seus membros ou por requerimento dirigido ao Conselho por um grupo de no mínimo 50 associados.
§ 1° – A convocação, contendo a ordem do dia, deverá ser feita por escrito, por meio impresso ou eletrônico, com a antecedência mínima de 72 horas úteis.
§ 2° – O quorum de instalação e deliberação estabelecido para as reuniões do Conselho de Representantes é de 1/4 (um quarto) mais um do número total de departamentos e escolas da UFSC.
§ 3° – Nas deliberações do Conselho de Representantes, o voto de cada membro será aberto e constará nominalmente da ata da reunião, que será divulgada para os associados da APUFSC-SSind num prazo de até 05 dias úteis após a realização da reunião.
Art. 26 – São atribuições do Conselho de Representantes:
I – cumprir e fazer cumprir o regimento gerald+
II – discutir e deliberar sobre assuntos de interesse dos professoresd+
III – propor diretrizes gerais de trabalho para a Associação Sindicald+
IV – manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem apresentadosd+
V – elaborar e votar o seu regimento internod+
VI – julgar, em primeira instância, os recursos contra os atos da Diretoria ou de qualquer de seus membrosd+
VII – determinar a convocação da Assembléia Gerald+
VIII – analisar e aprovar o plano anual de trabalho e o relatório anual da Diretoria da APUFSC-SSindd+
IX- aprovar comissõesd+
X – tomar resoluções, encaminhando-as à Diretoria para que as executed+
XI – acolher e deliberar sobre as representações que lhe forem feitas pela Diretoria da APUFSC-SSind ou por um grupo de, no mínimo, 50 (cinqüenta) associadosd+
XII – aprovar as prestações de contas apresentadas pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscald+
XIII – divulgar aos seus representados as decisões tomadas pelo Conselho de Representantesd+
XIV – nomear as Comissões Eleitorais para o processo eletivo da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantesd+
XV – aprovar a indicação de delegados, feita pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes, para a representação da APUFSC-SSind nas reuniões do ANDES-Sindicato Nacional.
§ 1° – Das decisões do Conselho de Representantes caberá recursos à Assembléia Geral, por meio do envio de Ofício ao Presidente do Conselho, assinado por um mínimo de 50 associados, no prazo de até 07 dias úteis após a divulgação da decisão contra a qual está sendo interposto o recurso.
§ 2° – O Departamento ou Escola que não se fizer representar em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de seus representantes, terá o mandato destes representantes extintos e, neste caso, será convocada uma nova eleição para novos representantes, em caráter de mandato tampãod+
§ 3° – Os Representantes da classe dos Professores aposentados que não se fizerem presentes em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, serão destituídos e substituídos pelos seguintes mais votados na lista de classificação correspondente às suas eleições.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da APUFSC-SSind, será constituído por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os associados efetivos da APUFSC-SSind.
Art. 28 – Ao Conselho Fiscal cabe:
I – exercer a fiscalização financeira da APUFSC-SSind, mediante análise semestral dos documentos contábeisd+
II – emitir parecer sobre o balanço, as contas e as despesas constantes do Relatório Anual da Diretoriad+
III – prestar esclarecimentos sobre a situação financeira da APUFSC-SSind, sempre que solicitado por qualquer outro órgão da Associação Sindical ou por seus associados.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA
Art. 29 – A Diretoria, órgão executivo da APUFSC-SSind, compor-se-á dos seguintes membros:
a) Presidented+
b) Vice-Presidented+
c) Secretário Gerald+
d) 1° Secretáriod+
e) Tesoureiro Gerald+
f) 1° Tesoureirod+
g) Diretor de Divulgação e Imprensad+
h) Diretor de Promoções Sociais, Culturais e Cientificas.
Art. 30 – São atribuições da Diretoria:
I – executar e coordenar as atividades da Seção-Sindicald+
II – cumprir e fazer cumprir este regimento, bem como as determinações emanadas do Conselho de Representantes e da Assembléia Gerald+
III – submeter o seu plano anual de trabalho à análise e aprovação do Conselho de Representantesd+
IV – apresentar relatório das atividades ao Conselho de Representantes e à Assembléia Gerald+
V – submeter semestralmente as contas da gestão financeira ao Conselho Fiscald+
VI – elaborar o seu regimento internod+
VII – aprovar a contratação do pessoal administrativo e técnico da APUFSC-SSindd+
VIII – aprovar a nomeação de representantes da entidade para defender os interesses da categoria perante os poderes públicos e a administração da UFSCd+
IX – indicar delegados para a representação da APUFSC-SSind nas reuniões do ANDES-Sindicato Nacionald+
X – determinar a convocação do Conselho de Representantes.
§ 1° – As reuniões da Diretoria se instalarão com maioria de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) de seus membros e as deliberações obedecerão ao mesmo quorumd+
§ 2° – As reuniões da Diretoria só se realizarão por convocação e com a presença do seu Presidente ou de seu Vice-Presidented+
§ 3° – Os membros da Diretoria que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, serão destituídos, e uma nova eleição será convocada para o preenchimento do cargo com mandato tampão.