TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Proposta de Regimento Geral elaborada pelo Conselho de Representantes da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Santa Catarina – Apufsc-SSind

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS

Art.1° – A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, fundada em 24 de junho de 1975, constitui-se, a partir de 06 de dezembro de 1990, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária e Permanente dos docentes a ela vinculados, realizada de 22 de novembro de 1990 a 06 de dezembro de 1990, em Seção Sindical (APUFSC-SSind), integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, conforme os termos dos artigos 44 a 50 do Estatuto da Associação Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-Sindicato Nacional).

§ 1º. A APUFSC-SSind tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo § 2° do art. 44 do Estatuto da Andes-SN. 

§ 2º. APUFSC-SSind é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não econômicos. 

§ 3º. A APUFSC-SSind, instância deliberativa da Andes-SN, é a entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais, em juízo ou fora dele, dos docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em atividade ou aposentados. 

§ 4º. A APUFSC-Ssind será regida por este Regimento Geral, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto do Andes-SN. 

Art. 2° – A APUFSC-SSind tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes da UFSC, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos docentes ligados à sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 3° – São, ainda, objetivos e atribuições da APUFSC-SSind:

I – estimular o desenvolvimento científico e cultural de seus associadosd+

II – promover a discussão das políticas educacional, científica e cultural brasileiras e sobre elas manifestar-sed+

III – promover estudos visando o aprimoramento do ensino superior nacional, bem como sua articulação com os demais níveis de ensinod+

IV – interagir com a sociedade civil, notadamente do estado de Santa Catarina, na busca do aperfeiçoamento da educação superior e na divulgação do papel e da importância da universidade públicad+

V – estimular a excelência acadêmica dos docentesd+

VI – defender a livre circulação e debate das idéias e a autonomia universitáriad+

VII – verificar as condições de trabalho dos docentes, atuando junto aos orgãos competentesd+

VIII – promover a afiliação dos docentes da UFSC à APUFSC-SSind.

 

CAPÍTULO II – DA SEDE, FORO E DURAÇÃO

 

Art. 4° – A APUFSC-SSind tem sua sede e foro jurídico na cidade de Florianópolis.

Art. 5° – A APUFSC-SSind terá duração indeterminada.

Art. 6° – É vedada a fusão da APUFSC-SSind com qualquer outra sociedade, ainda que de objetivos semelhantes.

 

CAPÍTULO III – DA DISSOLUÇÃO

Art. 7° – A dissolução da APUFSC-SSind só poderá ocorrer por votação de 2/3 (dois terços) de seus associados reunidos em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da APUFSC-SSind será destinado, pela Assembléia Geral, a outra Instituição de fins idênticos ou semelhantes.