O desembargador federal Edgard Lippmann Jr., do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última quinta-feira, dia 29, que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) não pode cobrar nenhum tipo de taxa relacionada ao ensino. A liminar foi concedida a pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade, autor da ação civil pública.
O DCE recorreu ao TRF4 depois da Justiça Federal de Porto Alegre ter negado a liminar. Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno ao pagamento de qualquer taxa. O caso ainda será julgado pela 4ª Turma do tribunal, em data a ser definida.