Os ministérios públicos federal e de Santa Catarina obtiveram liminar suspendendo a compra do terreno destinado à instalação do pólo da UFSC em Joinville. O resultado da ação cautelar conjunta foi anunciado no dia 25 de abril, quando o ministro da Educação, Fernando Haddad, esteve no Norte do estado para participar da solenidade de lançamento da pedra fundamental da construção do pólo.
De acordo com informações do Ministério Público de Santa Catarina, a liminar, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, determina “a suspensão de pagamentos aos ex-proprietários de terras desapropriadas pelo Município de Joinville para implantação, na cidade, de um campus universitário como extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)”.
Segundo o MP estadual foram desapropriados dez imóveis para a instalação do pólo, avaliados pelo município de Joinville em R$ 9.447.400,00, sendo que 40% deste valor já foram pagos. O restante é de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, mediante convênio, que ainda não repassou R$ 4.075.223,00 dos R$ 5.668.449,00 sob seu encargo. A liminar determina que este valor ainda pendente de pagamento pelo Estado seja depositado em juízo, até a solução final do caso.
O MPSC e o MPF apontam na ação cautelar a falta de projeto de viabilidade ou definitivo para a implantação do campus, além de desconformidade nos valores fixados para as desapropriações com a Planilha de Preço de Terra do Cepa (Centro de Sócio-Economia e Planejamento Agrícola) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). Além disso, argumentam os autores da ação, as avaliações dos imóveis devem ser feitas com base em normas técnicas destinadas ao patrimônio situado em zonas rurais, o que pode não ter ocorrido. A ação cautelar inominada busca, neste caso, resguardar o patrimônio público, enquanto se aguarda deferimento e realização de perícia no procedimento de apuração do caso.
Segundo sustentado na ação cautelar, dados técnicos obtidos pelo Ministério Público junto ao Incra sugerem que pode ter havido superfaturamento nas desapropriações superior a 100%, o que é reforçado pelo preço dos imóveis apontados por seus ex-proprietários para fins de cadastramento rural, cujo valor total corresponde a aproximadamente 25 vezes menos do que o das avaliações. As avaliações dos imóveis expropriados, rurais, parecem ter sido feitas com base em normas técnicas destinadas à avaliação de imóveis urbanos, não rurais, como requer o caso.