A Feesc está ameaçada de falência por causa de uma dívida com o INSS que pode chegar a R$ 35 milhões. A Previdência Social entende que reembolsos e pagamentos de notas fiscais de empresas de fachada efetuados pela Fundação serviam para encobrir uma relação de emprego, sobre a qual deveria incidir o recolhimento das contribuições legais (INSS, FGTS e Imposto de Renda).
De acordo com relatório produzido pela administração provisória da Feesc, R$ 5 milhões do total da dívida estão em fase de execução, sobre os quais não cabe mais recurso. O restante continua em discussão na justiça.
O relatório da fiscalização feita pela Delegacia de Receita Previdenciária também originou o pedido de intervenção na Feesc solicitado pelo Ministério Público de Santa Catarina. De posse desse relatório, o MP solicitou à Justiça que autorizasse a intervenção na Fundação para que a investigação fosse aprofundada através de uma auditoria.
A execução feita pelo INSS parte do entendimento do Instituto de que a Fundação só pode remunerar professores, servidores técnico-administrativos e estudantes com bolsas de pesquisa, conforme estabelece a lei 8598/94, quando atua em contratos e convênios firmados com a interveniência da UFSC.
Quando os contratos são firmados sem ter a UFSC como interveniente, diretamente entre a Feesc e a empresa ou órgão contratante, a Fundação atua como qualquer outra prestadora de serviço e assim deve recolher as “contribuições previdenciárias sobre os pagamentos intitulados como bolsas aos professores e servidores da UFSC”.
Na medida em que os recursos impetrados pela Feesc têm sido sistematicamente negados pela Justiça, conclui-se que o entendimento do INSS deve estar correto.
REEMBOLSO DE DESPESAS – Na investigação feita por amostragem, pois a Receita Previdenciária não analisou todos os documentos contábeis da Feesc, diversas irregularidades foram constatadas.
Um dos principais refere-se ao reembolso de despesas. O INSS considera que o reembolso, na verdade, é uma forma de remuneração paga a docentes e técnico-administrativos da UFSC, a alunos bolsistas, empregados da Feesc e outros beneficiários sem identificação.
A fiscalização considera que o reembolso é remuneração e que os beneficiários são empregados segurados e por isso são devidos os recolhimentos da contribuição previdenciária, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda.
Na apuração das irregularidades, a Receita Previdenciária apresentou notas de restaurantes, postos de gasolinas e passagens áreas. Algumas notas emitidas por restaurantes, por exemplo, referem-se a dias nos quais os estabelecimentos não funcionaram. As notas de combustível, por exemplo, são consideradas pelo Instituto como “quantidade incompatível para abastecimento normal”. Já as passagens áreas referem-se a viagens que não foram feitas pelo beneficiário do reembolso mas “por pessoas com o mesmo sobrenome”. Além disso, outras faturas de viagens não foram reconhecidas pela agência que as teria emitido.
NOTAS DE EMPRESAS – Muitas notas fiscais foram emitidas por empresas de propriedade de professores, funcionários da Feesc e parentes de professores (veja quadro), sendo que algumas receberam altas somas da Fundação no período investigado – entre janeiro de 2000 a dezembro de 2005. Além de caracterizar a burla da obrigatoriedade de recolhimento das verbas trabalhistas sobre a remuneração, o procedimento também constitui uma irregularidade na forma da subcontratação para execução de contratos e convênios em que a Feesc deveria atuar com quadro próprio.
Várias dessas empresas foram registradas no mesmo endereço, mas não funcionavam no local indicado, constatou a fiscalização. Além disso, 10 delas tinham o mesmo contador, que também prestava serviços para a Feesc.
Uma das empresas investigadas tinha como sócio um indivíduo que declarou à auditoria independente BDO Trevisan que lhe foi proposto que abrisse uma empresa em troca de uma remuneração mensal R$ 1.100,00 mensais.
A soma de diversas notas fiscais, segundo a Receita Previdenciária, não coincide com os valores lançados na contabilidade da Feesc, mais um indício de que se tratava de remuneração salarial.
CULPA DOS COORDENADORES – Em recurso judicial impetrado por Julio Felipe Szeremeta, Edison da Rosa e Jorge Campagnolo, diretores afastados da Feesc contra a intervenção determinada pelo juiz da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis, eles responsabilizam os coordenadores de projeto pelos problemas.
“Assim, embora os recursos sejam captados e geridos pela Feesc, as despesas são de responsabilidade dos coordenadores de cada um desses projetos”, afirmam os dirigentes da Feesc na petição enviada à Justiça.