Ilegalidades

No início de março, cerca de 2000 professores da UFSC sofreram corte de ¼ no salário que recebiam há quase 18 anos. Em abril o corte chegou a 40%. É o desenlace de um processo administrativo pleno de ilegalidades e desrespeito à Justiça que sangra substancialmente nossos já empobrecidos salários. 

Em novembro de 1989 a Apufsc obtém na Justiça do trabalho Sentença favorável na Ação Trabalhista AT 561/89, obrigando a UFSC a repor o reajuste salarial de 26,05%, previsto para fevereiro de 1989 mas suprimido pelo Plano Verão de janeiro daquele ano. Em 1990 esta Sentença transita em julgado (se tornou definitiva e imexível), e a universidade, cumprindo Mandado de Incorporação emitido pela Justiça, inclui nos contra-cheques dos professores a Rubrica “Decisão judicial tran jug AT”.

Mesmo não havendo no processo 561/89 outra sentença revogando a incorporação dos 26,05%, mesmo sem uma Ação Rescisória que anule o transitado em julgado, em 2001 a União abre processo administrativo para cortar aquela Rubrica. 

Ora, a proteção a coisa julgada é cláusula pétrea constitucional que gera segurança aos cidadãos, assegurando a integridade do decidido pela Justiça, mantendo a ordem e o direito.

Em 2001 a Apufsc entra com Mandado de Segurança na Justiça Federal, obtendo liminar, confirmada na Sentença definitiva, assegurando que os 26,05% ficariam protegidos até esgotar os recursos em curso na AT 561/1989, os quais, então, eram relativos aos atrasados, nunca quanto ao mérito de receber os 26,05%. 

Esta Sentença do Mandado de Segurança deveria hoje proteger os salários, pois há um recurso no processo trabalhista que aguarda julgamento no TRT/SC. Portanto, os 26,05% estão protegidos pela Justiça, até ordem judicial em contrário.

Por fim, violando o Direito Administrativo, como os professores não foram formalmente comunicados com a devida antecedência do corte dos salários, não lhes foi dado o direito de defesa administrativa. Aliás, apenas no final de fevereiro a UFSC avisou que o pagamento seria cessado desde janeiro de 2008. 

Além do corte salarial, a União cobra a devolução do todo recebido desde 1990. Apegados ao processo 561/89, e ao fato de que os 26,05% nunca foram recuperados nos reajustes salariais subseqüentes, fonte primária do nosso direito, constatamos que tal atitude representa um inadmissível desrespeito à coisa julgada que consagrou a incorporação de 26,05% aos salários. Uma aberração, inimaginável mesmo pela mais incrível obra de ficção, que ameaça a vida de 10 mil cidadãos vinculados à UFSC. 

O descumprimento de Sentença, sacramentada nos autos, configura um indevido empobrecimento ilícito. Seus autores responderão em juízo pelos danos materiais e morais causados à comunidade acadêmica.

Artigo publicado no jornal A Notícia, em 09/04/08