A reforma na previdência dos servidores públicos, feita pela Emenda Constitucional 41, de 2003, resultou em economia de R$ 2,2 bilhões aos cofres da União em 2007. Isso porque mais de 48 mil funcionários, com idade para se aposentar, decidiram continuar trabalhando devido ao abono de permanência – pagamento de adicional equivalente ao valor descontado de contribuição para a previdência.
“Isso faz com que o servidor ganhe vantagens financeiras ao permanecer em serviço. Há um impacto favorável, porque não é necessário fazer novas contratações para repor as pessoas que já poderiam estar aposentadas”, explica o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
Outro resultado da reforma foi a queda na necessidade de financiamento para pagamento de benefícios de servidores, da União e dos estados, de 2,72% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2,08%, entre 2002 e 2006, informa o secretário.
“É uma queda correspondente, aproximadamente, à expansão das despesas de algumas políticas sociais, como o Bolsa-Família”, explica o secretário. O programa social, de apoio às pessoas excluídas, foi financiado em parte com recursos da CPMF, extinta no fim do ano passado, e da economia obtida com a reforma da previdência dos servidores. “A reforma teve impactos muitos significativos sobre as finanças públicas”, afirma, lembrando ainda que a economia se reverteu em ampliação dos programas sociais.
DESEQUILÍBRIO INFERIOR – Até 2003, os gastos com a previdência dos servidores públicos da União, estados e municípios vinham aumentando. “Gastávamos mais de 4% do PIB com benefícios para esse conjunto de pessoas, que corresponde a muito menos de 4% da força de trabalho do país”, ressalta. “Hoje, estamos com um desequilíbrio muito inferior ao patamar que tínhamos em 2002”, acrescenta.
Schwarzer informa que outra conseqüência da Emenda Constitucional nº 41 foi o aumento em quatro anos, de 2002 para 2006, na idade média em que os servidores se aposentam. As mulheres passaram a se aposentar, em média, com 58 anos de idade. Antes era de 54. E a idade média dos homens subiu de 57 para 61 anos.
“É um efeito que fez com que caísse a relação entre servidores aposentados e o total de funcionários em atividade”, diz. A queda foi de 85% para 70%. “Isso significa uma maior sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência do servidor”, explica.
REFORMA – A reforma de 2003 instituiu regras equivalentes de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores do setor privado. De acordo com a EC 41, os novos servidores terão o mesmo teto de aposentadoria que recebem os contribuintes do INSS, que hoje é de R$ 3.038,99.
Mas isso depende da regulamentação de uma entidade de previdência complementar, para a qual os servidores que quiserem ter um benefício acima do teto do INSS terão que contribuir. O projeto de lei (PLP 92/07) para criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) está em tramitação no Congresso Nacional.
“O fundo, quando for criado, fará com que o teto de benefício do servidor que ingressar no serviço público a partir daquele momento seja equivalente ao do INSS”, informa ele, lembrando que falta também regulamentar a criação de um órgão gestor único para o regime próprio dos servidores da União, agregando os de todos os poderes e órgãos públicos.
A Emenda Constitucional permite a criação de um único regime próprio de previdência social em cada esfera de poder. Assim, cada estado e cada município têm o direito de ter o seu regime próprio, desde que abranja os servidores de todos os poderes e órgãos públicos.
Hoje, além da União, todos os 26 estados e o Distrito Federal, e 2.167 municípios têm regimes próprios de previdência social, que asseguram cobertura a 8,372 milhões de funcionários públicos nas três esferas de governo. São 5,324 milhões de trabalhadores em atividade, 2,023 aposentados e 1,024 milhão de pensionistas. Os municípios sem regime próprio estão vinculados ao INSS.
OBJETIVO – O objetivo da reforma previdenciária de 2003, segundo Schwarzer, foi “criar uma convergência, uma aproximação gradativa” entre a previdência dos servidores públicos e a dos trabalhadores do setor privado, que passarão a ter os mesmos direitos e deveres.
A EC 41, explica ele, foi aprovada pelo Congresso com o objetivo de restabelecer o equilíbrio entre os dois regimes. Para isso, foram estabelecidas regras de transição para os atuais servidores.