Nesta sexta-feira, dia 11, a partir das 14 horas, no auditório do Centro Sócio-Econômico, a Apufsc promove o debate As universidades e as URPs. O evento vai contar com a participação de Cláudio Santos, assessor jurídico do Andes e da Adunb, e do advogado da Apufsc, Luís Fernando Silva. Santos acompanhou todo o processo de extensão administrativa da URP na UnB e conhece a situação em outras universidades do país.
OFÍCIO DO REITOR – No dia 17 de julho de 2001, o então reitor da UFSC, Rodolfo Pinto da Luz, enviou ofício (nº 334/GR/2001) ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento na época, Luiz Carlos de Almeida Capella, respondendo a despacho do coordenador-geral de Procedimentos Judiciais daquela secretaria. O despacho determinava o corte da URP.
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A secretaria entendia que a sentença judicial não garantia “aos reclamantes o direito à incorporação do percentual de 26,05% nos seus salários, além do prazo atrelado à data-base da categoria (Enunciado nº322/TST)”.
Na argumentação apresentada pela Reitoria para defender a manutenção da rubrica, o reitor afirma que “em 5 de setembro de 1990, foi certificado nos autos o decurso de prazo para recurso, resultando, então, no seu trânsito em julgado” (veja fac-símile ao lado).
O ofício afirma ainda que “em momento algum, foi a Universidade Federal de Santa Catarina foi intimada para providenciar a desativação do pagamento da vantagem judicialmente incorporada”.
Pelo contrário, continua o documento, “em 15/09/94, [a Reitoria] foi notificada por ato da mesma juíza presidente para que procedesse “à efetiva incorporação (integração) e não inclusão (que pressupõe listagem) da URP de fevereiro/89 no vencimento-base dos empregados substituídos, fazendo desaparecer a parcela denominada AÇÃO JUDIC. URP FEV/89″”.