URP DE 1988 – Outra Reclamatória Trabalhista que também chegou ao fim foi a RT nº 953/1991, que trata da chamada “Urpinha”, na verdade um resíduo salarial referente aos meses de abril e maio de 1988, pagos pelo governo com atraso, nos meses de agosto e outubro do mesmo ano, de modo que os valores remanescentes são pequenos, situando-se na casa dos R$ 600,00 aos R$ 1.300,00, em média. Como se trata de pequenos valores incluídos em RPV, seu pagamento deve ocorrer nos próximos meses. Neste caso também haverá a retenção do percentual referente á mensalidade que seria devida pelo docente caso a parcela salarial objeto da ação houvesse sido paga na época devida (1,1.%).
AÇÃO DOS “QUINTOS” – Outra importante ação recentemente vencida pela Assessoria Jurídica da Apufsc diz respeito ao pagamento dos chamados “quintos” em face do exercício de cargos de chefia ou em comissão no período compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001.
A ação ajuizada pela Apufsc (2006.72.00.013816-0) foi julgada procedente pelo juiz federal da 3ª Vara de Florianópolis e segue agora para o Tribunal Regional Federal, em grau de recurso.
Pela decisão judicial, os docentes que exerceram cargos de chefia entre abril de 1998 e setembro de 2001 têm direito de incorporar às suas respectivas remunerações, proventos ou pensões os valores relativos aos “quintos” destes cargos, o que vinha sendo negado pela Administração Pública, que considerava que este direito teria expirado em abril de 1998.
DESCONTO DE 1,1% – A Assembléia Geral realizada no dia 31 de janeiro aprovou a incidência de um desconto de 1,1% sobre os valores devidos aos docentes em ações judiciais movidas pela Apufsc, entendendo que estes atrasados, se fossem pagos na época correta, sofreriam o mesmo desconto a título de mensalidade social à entidade.
Pesou na decisão dos associados presentes à Assembléia o fato de que tais ações possuírem um custo bastante elevado na sua tramitação, custo este decorrente não só do longo período em que tramitam mas também dos recursos necessários ao longo do processo, fatores que indicam a necessidade de a entidade dispor de recursos financeiros adicionais para este acompanhamento.
Além disso, é importante salientar que o referido desconto apenas incidirá sobre aquelas demandas cujo objeto se refira à remuneração dos docentes, seguindo a lógica de que se esta remuneração houvesse sido corrigida na época devida, sobre ela teria incido o desconto da mensalidade dos docentes em favor da Apufsc, em percentual igual ao aprovado na Assembléia.