O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, dia 25, por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes.
Com a decisão, o órgão do governo atingido pela paralisação poderá suspender o pagamento dos funcionários correspondente aos dias parados. O Supremo proibiu também a paralisação de serviços essenciais à população, entre eles a saúde, telecomunicações e controle de tráfego aéreo. O direito de greve está previsto na constituição de 1988, porém, para ser legalizado, depende de uma lei que o regulamente. Essa lei nunca foi votada.
A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep). Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamavam da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
A decisão do STF prejudica o conjunto dos servidores, uma vez que não há, no setor público, o direito à negociação coletiva, o que precede à regulamentação do direito de greve. Seu maior objetivo é impedir que os servidores façam greve.
No Congresso Nacional já tramitam dois projetos que estão para ir a votação em plenário: o PL 4497/2001, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que está na Câmara, e o PLS 84/2007, proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS), que está na Comissão de Trabalho do Senado. Os dois projetos tramitam em regime de urgência.