A Apufsc alerta os professores que trabalham simultaneamente na UFSC e na iniciativa privada que está havendo problemas na contagem do tempo de serviço para a aposentadoria pelo INSS. O órgão está negando a concessão da aposentadoria para quem trabalhou ao mesmo tempo no serviço público e na iniciativa privada (ou como celetista em empresa estatal), com base na lei 8.213/91, que regulamenta o regime geral da previdência social.
Dizem os três primeiros incisos do artigo 96:
“I – não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiaisd+
II – é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantesd+
III – não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.”
Um professor, aposentado em 1997 com valores proporcionais e no regime de 20 horas na UFSC, teve seu pedido negado pelo INSS ao ingressar com a solicitação depois de 30 anos como engenheiro de uma empresa estatal. O processo corre ainda em via administrativa, enquanto ele aguarda a resposta do INSS ao seu recurso contra a decisão da junta do Instituto em Florianópolis.
O professor relata que há outros casos semelhantes ao seu na UFSC. A Apufsc orienta os docentes que se enquadram na mesma situação a procurarem a assessoria jurídica da Seção Sindical.
O interessante é que o INSS nega a aposentadoria para quem trabalhou concomitantemente no serviço público e na iniciativa privada, mas não se abstém de recolher a contribuição mensal nos salários do trabalhador. Assim, ao fim de 30 anos, o Instituto embolsa toda a contribuição sem dar a devida contrapartida.