Fundo de previdência complementar = Fim da aposentadoria integral e paritária
Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) – o projeto de criação do fundo de pensão dos servidores públicos deixa evidente que o sistema funcionará com um fundo de investimento privado. Os novos servidores irão contribuir para o INSS, que lhe garantirá, no máximo, o teto da aposentadoria da previdência pública (R$ 2.894,28). Para complementar o valor, o servidor terá que contribuir para o Funpresp. Como sua conta será individual, o sistema não será solidário, paritário e tampouco vitalício. O montante de recursos recolhidos durante sua vida profissional será dividido pelo tempo de expectativa de vida depois de aposentado e lhe renderá um valor mensal. Caso o servidor ultrapasse o tempo de vida previsto, adeus complementação. Além disso, não há nenhum mecanismo que garanta seus recursos caso o fundo seja mal administrado.
Reuni + equivalente + PLP 01/07 = Fim do tripé pesquisa, ensino e extensão
Reuni (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) –Criado pelo MEC através do decreto 6096, de 24/04/2007, com a finalidade de duplicar o número de vagas de estudantes nas Ifes, aumentando a número de alunos de graduação por professor para 18 (na UFSC, esta relação é de 16,9, considerando todos os níveis de ensino). Outra meta é chegar a uma taxa de conclusão média de 90% nos cursos de graduação presenciais, o que significaria a famigerada promoção automática já experimentada em outros níveis de ensino. Os estudantes passariam por um tipo de seleção diferente do vestibular (Enade, por exemplo), disputando o dobro de vagas existentes atualmente na IFE escolhida, para um curso superior de três anos, em uma das quatro áreas: Artes, Humanidades, Ciências E Tecnologias ou Ciências da Saúde, para ao final receber um diploma de Bacharel Interdisciplinar na área escolhida. Terminada essa etapa, caso almeje uma formação mais específica, disputaria uma nova seleção para prosseguir na universidade por mais dois ou três anos. Assim se daria a formação de professores, médicos, geógrafos, físicos, historiadores, advogados. O decreto não assegura recursos financeiros novos, para que essa expansão ocorra com qualidade. O mesmo orçamento do MEC, que já é insuficiente para manter as universidades da forma como funcionam hoje, será disputado por aquelas universidades que apresentarem projetos para o Reuni. Para contratação de pessoal, o acréscimo de recursos “será limitado a 20% das despesas de custeio e pessoal da universidade” no período de cinco anos, medido em relação aos recursos alocados para este fim no ano de entrada da IFE no Reuni.
PLP 01/07 = 10 anos sem reajuste salarial
PLP 01/07 – O Projeto de Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 101, de 04/05/07, estabelecendo que entre 2007 e 2016 a despesa com pessoal e encargos sociais da União não poderá exceder a variação da inflação dos 12 meses anteriores, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 1,5%. Note bem: o projeto não trata de reajuste salarial e sim de variação das despesas com pessoal, ou seja, os reajustes salariais podem variar entre categorias, setores e até mesmo entre os cargos dentro de uma mesma categoria. O crescimento oriundo da contratação de novos servidores também vai entrar no bolo. Além disso, o próprio governo estima em 1% anual o crescimento vegetativo da folha de pagamento da União. O governo também não esclareceu se as despesas com o fundo de previdência complementar vão entrar nessa conta. De claro, somente a intenção declarada de reduzir os gastos com pessoal de 5,3% em 2007 para 4,7% em 2010. É por isso que, na prática, o PLP 01/07 significa congelamento de salários por 10 anos.
Fundação estatal = Privatização do serviço público
Fundação estatal – O governo lançou o projeto de lei complementar (PL) 92/2007 que regulamenta a criação de fundações estatais de direito privado para atuar nas áreas da saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social e promoção do turismo nacional. Estas fundações seriam criadas para gerir, por exemplo, os hospitais universitários, através de contratos de gestão, tendo uma diretoria própria, liberdade para buscar recursos na iniciativa privada, podendo remunerar seus empregados da forma que quiserem e contratá-los em regime de CLT, sem estabilidade no emprego. O argumento é que esse tipo de gestão traria maior liberdade e eficiência para a administração pública. O mesmo argumento foi utilizado pelo ministro Luiz Carlos Bresser Pereira para patrocinar uma contra-reforma do Estado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Também pode ser encontrado no documento Governance in Brazil”s Unified Health System (SUS) -Raising the Quality of Public Spending and Resource Management (Report nº 36601- BR, de 15/02/07, disponível no site do Banco Mundial – www.bancomundial.org.br) . Em resumo, a saída para melhorar o funcionamento do Estado é desonerá-lo de suas responsabilidades e flexibilizar e precarizar as relações de trabalho. Não haveria recursos no Orçamento da União para a manutenção das fundações estatais e muito menos para o pagamento de salários.
Professor-equivalente = Fim da Dedicação Exclusiva
Banco de Professores Equivalentes (BPE) – Instituído pela Portaria Interministerial MPOG/MEC n° 22/07, de 30/04/2007, para formar o banco, o governo atribuiu o valor de 0,5 ponto para cada professor 20 horas, um ponto para cada professor 40 horas e 1,55 pontos para cada professor DE. A UFSC, por exemplo, possui 2.771 professores equivalentes (Portaria 222, de 23/07/07). O que isso tem a ver com precarização do trabalho docente e a sobrecarga de atividades? Ocorre que a Portaria que instituiu este banco também deu aos reitores a prerrogativa de abrir os concursos para professor que julgarem necessários, sem necessidade de autorização prévia do MEC, desde que não seja excedido o limite do banco de professor equivalente da IFE. Para facilitar a compreensão: digamos que, em um departamento de ensino da UFSC, um professor DE (1,55 pontos do BPE) tenha se aposentado. Sendo assim, ao invés de abrir concurso para outro professor DE, o reitor poderá, a pedido do departamento, optar pela abertura de concurso para três professores 20 horas! E por que o departamento faria essa opção? É aí que entra a história do Reuni.