Quase 11 meses depois da Apufsc denunciar a falsificação de ofício da Procuradoria Federal em Santa Catarina, ocorrida dentro da Reitoria da UFSC (Boletim 561, 31/07/06), o caso segue sem solução.
A investigação do caso se arrasta desde setembro do ano passado e parece estar ainda longe de uma conclusão. Quer dizer, já houve uma, rejeitada pelo reitor Lúcio Botelho, que demorou quatro meses para dar um despacho sobre o relatório da comissão de sindicância criada pela portaria 611/GR/2006 para apurar a fraude.
A Apufsc denunciou o caso em seu boletim de 31 de julho. No dia 12 de setembro foi criada a comissão de sindicância para investigar o ocorrido. A comissão concluiu seu relatório – que determinava a abertura de processo administrativo-disciplinar contra o pró-reitor de Ensino de Graduação, Marcos Laffin – em 13 de novembro. Somente em 26 de março, o reitor Lúcio Botelho emitiu um despacho, rejeitando a conclusão da comissão e determinando a reabertura da sindicância.
Mais um mês se passou e no dia 27 de abril foi publicada a portaria 369/GR/07, criando a nova comissão, composta pelos professores Helton Ricardo Barreto (Jornalismo), Ildemar Egger (Direito) e a servidora técnico-administrativa Dirce Maris Nunes da Silva (Biblioteca Universitária). Os dois professores designados pediram desligamento da comissão. Foi feita a substituição, mas aí foi a vez de um dos novos designados, a professora Cecília Caballero Lois (Direito) pedir seu afastamento, de acordo com informações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social.
Passados, portanto, quase dois meses da formação da nova comissão, ela não entrou ainda em funcionamento e tampouco há previsão, já que é preciso fazer a substituição e publicar nova portaria. Depois de instalada, a comissão ainda terá 30 dias prorrogáveis por mais 30 para realizar a sindicância. É preciso lembrar que a administração pública tem prazos para realizar seu trabalho. Por que há tanta protelação por parte da Reitoria?
Será que antes da eleição para reitor teremos uma conclusão sobre a fraude do ofício endereçado ao Colégio de Aplicação?