A diferença dos salários iniciais pagos pelo governo federal aos docentes das universidades federais e os pagos a outras categorias de servidores federais é gritante. Mesmo em comparação com categorias cujos concursos públicos não exigem diploma de curso universitário, a desvantagem salarial dos professores é acentuada. Esse foi um dos aspectos discutidos na audiência que os dirigentes do Andes-SN tiveram com o secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, no dia 6 de junho passado.
A tabela salarial aprovada na última reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Andes-SN, entregue ao secretário, propõe uma política salarial que incorpore todas as gratificações, garantindo-se a paridade e isonomia de salário e a compensação das perdas salariais acumuladas a partir de janeiro de 1995.
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A proposta do Andes-SN engloba as carreiras de 1º, 2º e 3º graus, cujo vencimento passa a ser igual à remuneração total do professor Auxiliar 1 com graduação e em regime de 20 horas e considera a incorporação da VPI e das gratificações (GAE, GED e GEAD), que seriam extintas. Com isso o vencimento básico do Auxiliar 1, 20 horas, seria de R$ 1.397,87. Para a montagem das malhas, o sindicato propõe a aplicação da estrutura vigente em janeiro de 1995 com os mesmos percentuais para as duas carreiras, acrescida das classes de associado e especial nos termos atuais.
Assim, o menor salário passa a ser o do Auxiliar 1, 20 horas, com graduação, citado acima, e o maior do professor titular com doutorado, que passaria de R$ 6.898,25 para R$ 17.071,23.
A proposta espelha na prática todas as reivindicações históricas dos docentes das Ifes e recupera as perdas acumuladas desde 1995. As tabelas divulgadas nesta página referem-se aos docentes de 1º, 2º e 3º graus e aposentados com 40 horas e dedicação exclusiva. As tabelas completas, com todas as remunerações e cargas horárias estão disponíveis no site da Apufsc (www.apufsc.ufsc.br).
Entenda a proposta:
1. A remuneração total do Auxiliar 1, Graduação, 20 horas, passa a ser o Vencimento para a recomposição das malhas salariais das carreiras de 1º, 2º e 3º grau e são consideradas incorporadas a VPI e as gratificações (GAE, GED e GEAD), com suas respectivas extinções.
2. Para a montagem das malhas aplica-se a estrutura vigente em janeiro de 1995, com os mesmos percentuais para as duas carreiras, acrescida das classes de associado e especial, nos termos atuais.
Principais pontos da tabela
1. Definição de uma política salarial que inclua a incorporação das gratificações com paridade e isonomia de salário e a compensação das perdas salariais acumuladas a partir de janeiro de 1995.
2. Isonomia entre GED e GEAD pelos seus valores máximos.
3. Incorporação da GED, GEAD e GAE no vencimento básico.
4. Isonomia do vencimento básico entre as carreiras do ensino superior e do 1º e do 2º graud+
5. Isonomia dos percentuais de titulação entre as carreiras do ensino superior e do 1º e do 2º grau.
6. Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
7. Incorporação da VPI (Vantagem Pecuniária Individual).
Salários iniciais no serviço público