Justiça condena Brasil Telecom a devolver ações

Quem comprou telefone entre 1987 e 1997 pode entrar na Justiça

A assessoria jurídica da Apufsc está à disposição para encaminhar ações judiciais relacionadas às irregularidades cometidas pela Telesc na emissão de ações em número menor que o correto. O Jurídico da Apufsc também atende quem quiser obter orientações necessárias para reclamar seus direitos. 

Entenda

Todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de junho de 1987 a junho e 1997 tornaram-se acionistas da Telesc (sucedida pela Brasil Telecom). Entretanto, usando critérios desleais e irregularidades contábeis, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, restando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito.

 

A Telesc, para entregar menos ações a cada contratante, valendo-se de interpretação maliciosa de Portarias, deixava de emitir as ações de imediato (chegava a retardar por 12 meses) e, quando o fazia, levava em conta o valor da data da emissão, quando o certo é realizar a emissão observando o valor da ação vigente ao tempo da integralização. Mediante tal artifício, entregava um número de ações menor que o devido, lesando os acionistas.

 

Dessa forma, acionistas da Telesc, mesmo que já tenham vendido as respectivas ações, com contratos firmados naquele período, têm conquistado no Judiciário Catarinense e nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização, bem como indenização correspondente ao valor dos dividendos, juros sobre o capital próprio e bonificações correspondentes às ações não emitidas, atualizado monetariamente desde a data em que deveria ter ocorrido o respectivo pagamento e acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CCB) desde a citação.

 

Importante frisar que o prazo prescricional é vintenário (20 anos), de modo que a cada dia/mês que passa perde-se o direito de reclamá-lo.

Documentos necessários para ajuizamento das ações

 

1) Se possuir, contrato de participação financeira da época da compra do telefone (contrato da compra do telefone)d+

 

2) Conta do telefone e/ou outro documento que comprove sua propriedaded+

3) Notificação a Brasil Telecom (fornecida pelo escritório)d+

4) Cópia CPF e RGd+

5) Procuraçãod+

6) Para os beneficiários da justiça gratuita, declaração de hipossuficiência financeira assinadad+

7) Contrato de honoráriosd+

8) Taxa administrativa de R$ 30,00 (trinta reais) referente às custas iniciais, com exceção aos beneficiários da justiça gratuita.