Manifestamos nosso veemente protesto contra a implantação do Shopping Iguatemi, uma vez que as contrapartidas e medidas mitigatórias, prévias à inauguração, acordadas na Audiência Pública de 21/09/2006, não foram cumpridas integralmente.
Face à proximidade ao mangue, à envergadura do empreendimento (recalque do subsolo e impermeabilização do solo) e aos impactos irrecuperáveis de acréscimo de tráfego veicular ao já congestionado sistema viário, a localização deste empreendimento nesta área é totalmente inadequada, pois trará danos irreparáveis a longo prazo, para os quais qualquer medida mitigatória será insuficiente.
Houve, ao longo da tramitação do projeto do empreendimento, omissão ou descumprimento das atribuições de diversos órgãos públicos vinculados à vigilância e zelo do meio ambiente e espaço urbano. Numa madrugada de dezembro de 1999, um crime começou a ser engendrado: a Câmara de Vereadores fez graves alterações na lei de uso do solo em Florianópolis, que culminou com os dois Shoppings irregulares em nossa Cidade, permitindo a área mista comercial de 7 pavimentos para este shopping!. A partir de então, diversas restrições ambientais, de zoneamento, de índices de construção, etc., foram acontecendo e aceitas pelo IPUF, FATMA, IBAMA e outros órgãos, como FATO CONSUMADO, sempre como resultado de reuniões em gabinetes fechados.
Apesar do embargo do empreendimento em duas ocasiões, as obras retomaram, ainda com descumprimento da legislação e sem um adequado monitoramento (sinalizações, controle de ruídos, etc), ocasionando a morte de um estudante da UDESC. O empreendimento, pólo gerador de tráfego, não absorve a totalidade das vagas que demanda, ultrapassando muito as 213 vagas de estacionamento público das vias do entorno. Este problema perturba a tranqülidade da vizinhança em termos acústicos e com riscos de acidentes, capturando o estacionamento residencial do bairro.
A elevação do leito da via da rua Madre Benvenuta, em frente ao empreendimento, tem ocasionado alagamento das ruas vizinhas em dias de forte chuva, sem adoção de sistema de drenagem adequado. O empreendimento ocupou na ala norte parte de uma área de lazer para a construção de alça de acesso, sem contrapartida e devolução de área pública condizented+ não respeitou as margens do Rio Sertão, com avanço das vias de acesso.
Não há garantias que as contrapartidas acordadas em 21/09/2006 venham a ser atendidas, apesar da multa de R$ 2.000.000,00. A abertura do empreendimento, antes da Audiência Pública marcada para amanhã, não respeita o acordado na AP de 21/09/2006, referente às exigências do Termo de Ajuste de Conduta. Entre estas exigências, estão as seguintes: a) complementação do EIA por parte de equipe técnica da UFSC, na área de biologia, até março de 2007d+ b) obediência das margens do Rio Sertão situado na ala leste junto à Beira Mar Norte, assim como a recuperação das espécies nativas, procedimento não cumprido na medida em que houve avanço das obras da via de acesso do empreendimento na ala lested+ c) continuação da ciclovia iniciada na frente do empreendimento. Há que se esclarecer que há outras medidas compensatórias que deverão ser cumpridas a médio prazo e que poderão ser observadas posteriormente à abertura do empreendimento.
Estendemos este manifesto a todos projetos públicos e privados que têm desrespeitado à legislação ambiental e urbana em Florianópolis. Conforme a Lei 10.257 – Estatuto da Cidade, todo projeto urbano de impacto ambiental e urbano exige a ampla participação da cidadania, desde sua concepção.
Assinam este manifesto:
Apufsc (Associação dos Professores da UFSC), Fórum da Cidade e Ufeco (União Florianopolitana de Entidades Comunitárias) e Subnúcleo Distrital da Bacia do Itacorubi do Plano Diretor Participativo.